Embora ainda não conste do site do TSE – lá, o andamento processual
ainda é do último dia 23 -, o Ministério Público Eleitoral deu parecer,
no começo da tarde de hoje, contrário ao recurso apresentado pelo
candidato Carlos Roberto Pupin (PP), da coligação “A mudança continua”,
informou há cerca de uma hora Murilo Gatti em seu blog.
“Ora, tendo o candidato exercido por 2 (duas) vezes o cargo de prefeito
substituto do município de Maringá/PR, dentro dos 6 (seis) meses
anteriores aos pleitos eleitorais de 2008 e 2012, respectivamente, a
segunda substituição já caracterizou a reeleição para o mesmo cargo.
Assim, não há mais a possibilidade de se candidatar a prefeito para o
mandato de 2012-2016, sob pena de configurar, na espécie, o terceiro
mandato, aliado ao fato de que inexistiu a necessária
desincompatibilização. A propósito, a lição de José Jairo Gomes: “o vice
de uma chapa vitoriosa por duas vezes pode disputar, em uma terceira
eleição, a titularidade, já que, desta feita, não concorre ao cargo de
vice, mas, sim, ao de titular. Para isso, não poderá substituir o
titular nos seis meses anteriores à eleição. Essa substituição não seria
mesmo possível, diante da necessidade de desincompatibilização pelo
mesmo prazo”, opinou a vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau.
As chances são de que o caso vá para o plenário, embora possa ocorrer
decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello. De qualquer forma,
parece se confirmar que Pupin é carta fora do baralho. E, pior, não pode
nem colocar a culpa em alguém de fora de sua coligaçâo.
Angelo Rigon
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