O juiz Jaime Souza Pinto Sampaio, da 137ª Zona Eleitoral de Maringá,
aplicou multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada ao
deputado estadual Evandro Buquera de Freitas Oliveira Junior (PSDB). Ele
atendeu representação feita pelo Ministério Públoico Eleitoral, porque
no dia 15 de abril o parlamentar fez publicar no jornal O Diário do
Norte do Paraná publicidade “de cunho nitidamente eleitoral” no espaço
de seu informativo. Evandro Junior alegou que o evento a que a
publicação se referia – intitulada “Presidente estadual do PSDB lança
Evandro Júnior para prefeito” – era interpartidária, feita durante
reunião com integrantes do PSDB local. O deputado alegou que a nota não
partiu dele e foi uma divulgação “espontânea e independente” de O
Diário. O juiz entendeu que trata-se de espaço pago, não foi mera
reportagem ou “cobertura de evento político”, “noticiando o lançamento
de uma candidatura, como está na defesa, mas de informativo de candidato
de fato, com caráter nitidamente de propaganda eleitoral antecipada”. O
material também foi colocado na página do pré-candidato na internet.
O juiz optou por uma multa de R$ 5 mil por ser este o valor mínimo
previsto pela legislação, em virtude de ter sido a primeira vez de
denúncia envolvendo Evandro Junior nesta pré-campanha. A sentença é da
última quarta-feira e cabe recurso.
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