Ontem à noite, o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, deu
provimento a recurso do Partido Socialista Brasileiro de Maringá e
manteve o veto à divulgação de pesquisa contratada pelo Partido dos
Trabalhadores junto ao instituto Vox Populi, de Belo Horizonte (MG). O
relator foi o juiz Jean Carlo Leeck. O juiz José Cândido Sobrinho, da 66
Zona Eleitoral, no início do mês concedeu a suspensão, e depois
autorizou a sua divulgação; o PSB recorreu e a vedação foi mantida. O
PSB alegou que a Vox Opinião, Pesquisa e Projetos Ltda. violou o
disposto no artigo 33, caput, e inciso IV, da Lei 9.504/97, bem como o
artigo 1º, inciso IV, da resolução TSE n° 23.364/11, por ter deixado de
apresentar no plano amostral da pesquisa a ponderação quanto a sexo,
idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, “uma vez
que a “auto-ponderação” gera imprecisões e incertezas quanto à
metodologia utilizada”
Angelo Rigon
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